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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6338, de 22 de dezembro de 2005

Nº 6338/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivos do Decreto no 6.025, de 25 de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27215393,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 3o do art. 6o e o art. 8o do Decreto no 6.025, de 25 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 6o .......................................................................

(...)

§ 3ºOs representantes da comunidade serão escolhidos pelo Governador do Estado e por ele designados.” (NR)

“Art. 8o ......................................................................

Idefinir a estrutura administrativa e funcional do PROUNICO;
IIformular os objetivos básicos da política financeira;
IIIplanejar, coordenar e aprovar a programação anual e acompanhar sua execução;
IVestabelecer critérios técnicos para concessão e aplicação dos recursos destinados ao Programa;
Vdeliberar quanto à formação de parcerias com instituições públicas ou privadas;
VIexecutar outras atividades correlatas.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.2005.

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