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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6333, de 20 de dezembro de 2005

Nº 6333/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
São introduzidas as seguintes modificações no Decreto no 5.258, de 18 de julho de 2000, com alterações posteriores:
Ia alínea “b” do inciso VI do art. 2o passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2o ................................................................................

VI.....................................................................................
b)........................................................................................

4. SGPA - Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura; (NR)”

IIo inciso IV do art. 4o passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4o ................................................................................

IV.....................................................................................
i)SGPA - Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura; (NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2005.

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