Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6323, de 12 de dezembro de 2005

Nº 6323/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 27874699, e em face do disposto no art. 37 da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea "h", 6o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores:

D E C R E T A

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano abaixo caracterizado:

"Art. 1o Lote de terras no 78, situado na rua 83 esquina com a rua 83-D, Setor Sul, Goiânia, Estado de Goiás, com área de 534,50 metros quadrados, medindo 8.666 metros de frente para a rua 83; pela linha de chanfrado, mede 7,07 metros; pelo lado esquerdo, dividindo com a rua 83-D, mede 35,00 metros; pelo lado direito, dividindo com o lote 80, mede 40,00 metros; e 13,66 metros de fundos, dividindo com viela; com área construída de 378,5 metros quadrados; registrado na matrícula no 44.185, Livro 02, Registro Geral, folhas no 001, datado de 18 de novembro de 1998, do Cartório de Registro de Imóveis da 4a Circunscrição da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás."

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à exploração de serviços públicos.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel a ser expropriado.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover a presente desapropriação, nos termos da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998 e posteriores alterações, na forma permitida pelo Decreto-Lei no 3.365/41.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.