Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6323, de 12 de dezembro de 2005
Nº 6323/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 27874699, e em face do disposto no art. 37 da Lei no 13.550, de 11 de novembro de 1999, com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea "h", 6o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores:
D E C R E T A
"Art. 1o Lote de terras no 78, situado na rua 83 esquina com a rua 83-D, Setor Sul, Goiânia, Estado de Goiás, com área de 534,50 metros quadrados, medindo 8.666 metros de frente para a rua 83; pela linha de chanfrado, mede 7,07 metros; pelo lado esquerdo, dividindo com a rua 83-D, mede 35,00 metros; pelo lado direito, dividindo com o lote 80, mede 40,00 metros; e 13,66 metros de fundos, dividindo com viela; com área construída de 378,5 metros quadrados; registrado na matrícula no 44.185, Livro 02, Registro Geral, folhas no 001, datado de 18 de novembro de 1998, do Cartório de Registro de Imóveis da 4a Circunscrição da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2005.