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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6317, de 2 de dezembro de 2005

Nº 6317/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 6.317, DE 02 DEZEMBRO 2005.

Declara de utilidade pública, para fins socio-econômicos de desapropriação, para que a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, possa edificar obras públicas na área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo no 27260399, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e considerando a necessidade de se ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o escoamento da produção agrícola da região, o trânsito de pessoas e a fiscalização dos agentes públicos,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins socioeconômicos de desapropriação, para que a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, possa utilizar a Faixa de Domínio da Rodovia: GO-244, trecho: Entroncamento BR-153 (Porangatu) / Entroncamento GO-142 (Montividiu do Norte), a ser desapropriada, com 80,00m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00m (quarenta metros) pelo lado direito e as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos e áreas marginais onde há ocorrência de material (jazidas) necessário para a construção da base e da sub-base da Rodovia, numa extensão de 34.675,06m, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros) sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central que se inicia na estaca 00 denominado ponto "A", cravado no entroncamento da Rodovia BR-153 com a Rodovia GO-144, onde se situa o TS de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 156,30m, Ac: 53º07"40"E, LC: 40,00m, T: 98,34m, D: 105,79m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 9+5,79m; daí segue com um azimute de 36°52'20", por uma distância de 1.253,05m, até a estaca 71+18,84m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 6.000,00m, AC: 2º19"00"D, T: 121,32m, D: 242,60m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 84+1,44m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.037,91m, até a estaca 135+19,35m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 750,00m, AC: 24º08"10"D, T: 160,35m, D: 315,94m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 151+15,29m; daí segue pela tangente, por uma distância de 538,93m, até a estaca 178+14,22m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 750,00m, AC: 22º00"00"D, T: 45,78m, D: 287,98m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 193+2,20m; daí segue pela tangente, por uma distância de 595,70m, até a estaca 222+17,90m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 650,00m, AC: 44º23"20"E, T: 265,18m, D: 503,57m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 248+1,47m; daí segue pela tangente, por uma distância de 825,37m, até a estaca 289+6,84m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 650,00m, AC: 42º00"00"D, T: 249,51m, D: 476,47m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 313+3,31m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.219,34m, até a estaca 374+2,65m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,00m, AC: 25º17"30"E, T: 157,05m, D: 309,00m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 389+11,65m; daí segue pela tangente, por uma distância de 688,35m, até a estaca 424, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 677,69m, AC: 23º20"40"E, T: 140,00m, D: 276,11m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 437+16,11m; daí segue pela tangente, por uma distância de 326,62m, até a estaca 454+2,73m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.118,95m, AC: 10º12"50"D, T: 100,00m, D: 199,47m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 464+2,20m; daí segue pela tangente, por uma distância de 532,66m, até a estaca 490+14,86m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,00m, AC: 23º01"00"E, T: 127,25m, D: 25,07m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 503+5,93m; daí segue pela tangente, por uma distância de 190,44m, até a estaca 512+16,37m, onde se situa o TS de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 156,30m, Ac: 30º01"00"E, LC: 40,00m, T: 62,00m, D: 41,88m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 518+18,25m; daí segue pela tangente, por uma distância de 101,75m, até a estaca 524, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 2034,92m, AC: 03º22"40"D, T: 60,00m, D: 119,96m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 529+19,96m; daí segue pela tangente, por uma distância de 247,24m, até a estaca 542+7,20m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,00m, AC: 55º47"00"D, T: 330,82m, D: 608,53m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 572+15,73m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.322,77m, até a estaca 638+18,50m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 740,00m, AC: 33º06"40"E, T: 219,98m, D: 427,64m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 660+6,14m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.426,44m, até a estaca 731+12,58m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 640,60m, AC: 39º30"00"D, T: 230,00m, D: 441,63m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 753+14,21m; daí segue pela tangente, por uma distância de 496,84m, até a estaca 778+11,05m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 722,15m, AC: 18º52"10"D T: 120,00m, D: 237,83m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 790+8,88m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.711,12m, até a estaca 876, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 2.618,42m, AC: 03º30"00"D T: 80,00m, D: 159,95m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 883+19,95m; daí segue pela tangente, por uma distância de 492,72m, até a estaca 908+12,57m, onde se situa o TS de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 312,50m, Ac: 50º04"10"E, LC: 60,00m, T: 176,17m, D: 213,34m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 925+5,91m; daí segue pela tangente, por uma distância de 631,09m, até a estaca 956+17,00m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.145,93m, AC: 11º11"30"D, T: 112,27m, D: 223,83m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 968+0,83m; daí segue pela tangente, por uma distância de 735,17m, até a estaca 1.004+16,00m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 859,44m, AC: 11º00"00"E T: 82,75m, D: 165,00m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.013+1,00m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.617,97m, até a estaca 1.143+18,97m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.145,87m, AC: 08º32"87"D, T: 85,83m, D: 171,39m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.152+10,36m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.411,19m, até a estaca 1.223+1,55m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 625,09m, AC: 25º00"00"E T: 138,58m, D: 272,74m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.236+14,29m; daí segue pela tangente, por uma distância de 841,16m, até a estaca 1.278+15,45m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,00m, AC: 15º00"00"D, T: 92,16m, D: 183,26m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.287+18,71m, ponto final deste primeiro trecho. O trecho seguinte, inicia-se no PI-0 / Estaca 106, cravado na ponte sobre o Rio Santa Tereza e daí segue com azimute de 56º58'32", por uma distância de 559,42m, até a estaca 133+19,42m onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 700,00m, AC: 64º09"58"D, T: 438,82m, D: 783,94m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 173+3,36m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.168,35m, até a estaca 281+11,71m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 615,00m, AC: 20º56"56"D, T: 113,70m, D: 224,86m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 292+16,57m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.450,29m, até a estaca 415+6,86m, onde se situa o PC de uma curva que possui os seguintes elementos: R: 1.200,00m, AC: 21º37"32"E, T: 229,19m, D: 452,93m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 437+19,78m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.276,57m, até a estaca 551+16,35m, ponto final desta descrição.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo 1o destina-se à construção da Rodovia GO-244, trecho: Entroncamento BR-153 (Porangatu) / Entroncamento GO-142 (Montividiu do Norte).
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
Caberá à Agência Goiana de Transportes e Obras promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo art. 3o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 08-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2005.

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