Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6307, de 28 de novembro de 2005
Nº 6307/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas complementares de execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 27793060/2005 e nos termos do art. 2o, § 2o, da Lei no 15.075, de 11 de janeiro de 2005,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 1º-12-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.