Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6291, de 16 de novembro de 2005
Nº 6291/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 27279880,
D E C R E T A:
"Art. 1º As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo das Secretarias da Fazenda, Educação e Saúde, de que tratam, respectivamente, o Decreto nº 5.366, de 9 de março de 2001, e os incisos II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Eliana Maria França Carneiro
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 21-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.