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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6291, de 16 de novembro de 2005

Nº 6291/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo no 27279880,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 5.469, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As obras de construção, reparo, ampliação, conservação e manutenção de prédios públicos a cargo das Secretarias da Fazenda, Educação e Saúde, de que tratam, respectivamente, o Decreto nº 5.366, de 9 de março de 2001, e os incisos II e III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, serão executadas sob a supervisão e fiscalização da Agência Goiana de Transportes e Obras."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

Eliana Maria França Carneiro

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 21-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.11.2005.

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