Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6278, de 19 de outubro de 2005
Nº 6278/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega competência ao Secretário de Estado da Saúde para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 27357007,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 01-11-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2005.