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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6278, de 19 de outubro de 2005

Nº 6278/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega competência ao Secretário de Estado da Saúde para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 27357007,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado da Saúde competência para firmar Protocolo de Intenções, objetivando a criação de Consórcio Intergestores de Saúde do Brasil, atendidas as disposições da Lei federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, especialmente de seu art. 4º e da Lei Complementar estadual nº 24, de 8 de junho de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 01-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2005.

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