Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6267, de 3 de outubro de 2005
Nº 6267/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa o Decreto Municipal nº 978, de 03 de fevereiro de 2005, prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos municipais nos 1038-A, de 02 de maio de 2005, e 1099-A, de 02 de agosto de 2005, que declara situação de emergência em determinadas áreas do Município do Novo Gama - GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 11 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27377440,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-10-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2005.