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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6267, de 3 de outubro de 2005

Nº 6267/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto Municipal nº 978, de 03 de fevereiro de 2005, prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos municipais nos 1038-A, de 02 de maio de 2005, e 1099-A, de 02 de agosto de 2005, que declara situação de emergência em determinadas áreas do Município do Novo Gama - GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 11 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27377440,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto municipal nº 978, de 13 de fereveiro de 2005, da Prefeitura do Novo Gama, prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos municipais nos 1038-A, de 02 de maio de 2005, e 1099-A, de 02 de agosto de 2005, que declara situação de emergência em áreas urbanas e rurais daquela municipalidade, compreendidas pelas regiões do Pedregal, Chácaras Minas-Gerais, Lunabel, Vale das Andorinhas, Residencial Paraíso, Lago Azul e Centro, em consequência de inundações bruscas decorrentes de incremento de precipitações hídricas, registrado no mês de fevereiro de 2005 pelo Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, causando erosões, destruição de obras de arte, danificação e destruição de moradias, comprometimento do abastecimento de água e esgoto e prejuízos na agricultura, com sérias repercussões na economia do Município.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2005.

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