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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6266, de 3 de outubro de 2005

Nº 6266/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal no 120/2005, de 10 de fevereiro de 2005, prorrogado pelo Decreto municipal no 099-A, de 08 de maio de 2005, que declara situação de emergência em determinadas áreas do Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1o do art. 17 do Decreto federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 27404013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto municipal no 120/2005, de 10 de fevereiro de 2005, prorrogado pelo Decreto municipal no 099/A, de 02 de maio de 2005, da Prefeitura do Santo Antônio do Descoberto, que decretou situação de emergência em determinadas áreas urbanas e rurais daquela municipalidade, em conseqüência de enxurradas e inundações bruscas decorrentes de incremento de precipitações hídricas, registrado no mês de fevereiro de 2005 pelo Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, provocando destruição de obras de arte, danificação e destruição de moradias, danificação na rede de captação de água pluvial e esgotos, na rede elétrica e na pavimentação asfáltica das ruas centrais, com prejuízos de séria repercussão na economia do Município.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2005.

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