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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6264, de 29 de setembro de 2005

Nº 6264/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revigora o Decreto nº 5.736, de 19 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21624275 e nos termos dos arts. 1º, 2º, inciso III, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, em harmonia com a art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revigorado o Decreto nº 5.736, de 19 de março de 2003, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel descrito e caracterizado em seu art. 1º, situado no Município de São João da Aliança.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica restabelecida a declaração de interesse social, para fins de desapropriação, da área de terra descrita e caracterizada no art. 1º do Decreto nº 5.736, de 19 de março de 2003, ora revigorado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2005.

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