Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6264, de 29 de setembro de 2005
Nº 6264/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revigora o Decreto nº 5.736, de 19 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 21624275 e nos termos dos arts. 1º, 2º, inciso III, e 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, em harmonia com a art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-10-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2005.