Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6261, de 29 de setembro de 2005

Nº 6261/2005

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Renova a declaração de interesse social, para fins de desapropriação, do imóvel rural que específica, situado no Município de São Miguel do Araguaia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o e 2o, inciso III e 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e arts. 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 15921905/1998,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica renovada a declaração de interesse social, para fins de desapropriação, do imóvel rural pertencente a Romenil Cerqueira Muniz, Álvaro Luís Câmara Muniz, Paulo Roberto Câmara Muniz e Leonardo Câmara Muniz, matriculado sob o no 7.002, Ficha 01, Livro 2-RG, em data de 15.09.1998, no CRI de São Miguel do Araguaia/GO, e denominado Lote no 25, parte integrante do Loteamento São Domingos, situado no Município de São Miguel do Araguaia/GO, neste Estado, com área de 3.232ha, possuindo estas características e confrontações: começa do marco no 1, cravado na margem direito do Rio Araguaia, na divisa das terras do lote no 22; daí, confrontando da seguinte maneira, rumos e distâncias: 4.200,00 metros, pelo Rio Araguaia abaixo, até o marco no 2, cravado na sua mesma margem direita; daí, segue com rumo 45o00'SE, 10.040 metros, até o marco no 3, cravado na margem esquerda do Rio Verde, atravessando duas estadas e confrontando com o lote no 29, daí, segue com a distância de 4.800,00 metros, pelo Rio Verde acima, até o marco no 4, cravado na sua mesma margem esquerda e dividindo com os lotes no 28 e no 24; daí segue com o rumo de 40o15'NW, 10.220,00 metros, até o marco no 1, ponto de partida e dividindo com terras dos lotes 21 e 22, atravessando duas estradas.
Art. 2.
O imóvel acima descrito destina-se à regularização dominial da área necessária à implantação do loteamento correspondente ao Projeto de Irrigação Luís Alves do Araguaia - 1a e 2a Etapas -, programado pelo governo estadual, para criação de sociedades cooperativas de produção agrícola.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 5o, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás adotar as providências administrativas e/ou judiciais, para a efetiva desapropriação do imóvel.
Art. 5.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento estadual.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 04-11-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.