Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6256, de 22 de setembro de 2005
Nº 6256/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 1º do Decreto nº 5.972, de 06 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 24589489,
D E C R E T A:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de domínio da rodovia-ligação, trecho: GO-040 - ESTRADA MUNICIPAL ESTRADÃO, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros), sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central que inicia na estaca 0 denominado ponto A, daí parte com um azimute de 160º 16" 39", por uma distância de 625,053m até a estaca 31+5,05m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC: 24º 05 42", TG: 185,679m, R: 870,00m, D: 365,868m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 365,868m até o PT na estaca 49+10,921m, daí segue pela tangente, com um azimute de 136º 10" 57". por uma distância de 5.747,843m, até a estaca 336+18,761m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC: 25º 35" 58", TG: 181,752m, R: 800,00m, D: 357,436m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 357,436m até o PT na estaca 354+16,197 m; daí segue pela tangente, com um azimute de 16º 46" 55", por uma distância de 914,35m, até a estaca 400+10,544m, ponto final desta descrição; perfazendo um total de 640.843,52m2 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e dois centésimos)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.09.2005.