Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6253, de 20 de setembro de 2005
Nº 6253/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.723, de 28 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 21905606,
D E C R E T A :
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 30 alqueires e 63,64 litros, com os seguintes limites e controntações : "Inicia no ponto "A", a 185,00m a direita da estaca 77+19,46m marco este cravado na divisa da propriedade do Sr. José Leite de Santana com o Sr. Renato Veloz; daí com um azimute de 161º 24" 00", por uma distância de 1.994,27m, até o ponto "B"; daí segue, defletindo a direita, com um azimute de 251º 24" 00", por uma distância de 615,00m até o ponto "C", daí segue defletindo a direita com um azimute de 341º 24" 00", por uma distância de 1.020,00m até o ponto "D", daí segue defletindo a direita, com um azimute de 71º 24" 00", por uma distância de 200,00m até o ponto "E"; daí segue defletindo a esquerda, com um azimute de 341º 27" 00", por uma distância de 2.080,00m, até o ponto "F"; daí segue defletindo a direita, com um azimute de 71º 24" 00", por uma distância de 415,00m, até o ponto "G"; daí segue defletindo a direita, com um azimute de 161º 24" 00", por uma distância de 1.105,53m, até o ponto "A" ponto inicial desta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 23-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2005.