Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6252, de 20 de setembro de 2005
Nº 6252/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 52/05 a 86/05 e os Protocolos ICMS 13/05, 21/05 e 25/05 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 27190714,
D E C R E T A :
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
.............................................................................................
.............................................................................................
................................................................................................
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................................
..................................................................................................
L - .............................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
2. .............................................................................................
................................................................................................
2.6. Zidovudina - AZT - e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99;
................................................................................................
LXXXIX - ....................................................................................
...............................................................................................
................................................................................................
CVI - a saída de produto farmacêutico da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - com destino à farmácia que faça parte do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pela Lei nº 10.585, de 13 de abril de 2004, bem como, a saída interna promovida por aquela farmácia com destino a pessoa física, consumidora final do produto farmacêutico, observado o seguinte (Convênio ICMS 56/05, cláusulas primeira e segunda):
1. a entrega do produto ao consumidor final seja feita pelo valor do ressarcimento à FIOCRUZ, correspondente ao custo de produção, aquisição e distribuição;
2. a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
................................................................................................
................................................................................................
...............................................................................................
..............................................................................................
1. a isenção estende-se à saída interna, do campo de produção, de produto destinado à semente, desde que (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, §1º, I, II e III, e §2º):
1.1. o campo de produção seja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
1.2. o destinatário seja beneficiador de sementes inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em órgão por ele delegado;
1.3. a produção de cada campo não exceda à quantidade estimada, por ocasião de sua inscrição, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por órgão por ele delegado, devendo a estimativa ser mantida, pelo Ministério, à disposição do Fisco, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
...............................................................................................
3. a isenção não se aplica se a semente não satisfizer o padrão estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou, ainda, que atenda ao padrão, tenha a semente outro destino que não seja a semeadura (Convênio ICMS 100/97, cláusula terceira, § 1º, IV e V);
...............................................................................................
XLV - a operação com mercadoria, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relativa, destinada aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo Estaduais, adquirida por intermédio de licitação ou contratação efetuada dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - (Convênio ICMS 79/05, cláusula primeira).
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
............................................................................................
APÊNDICE IX
(Art. 7º, XXXII, do Anexo IX)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS ................
...........................
..................................................................
190 2844.40.90
Fonte de irídio - 192
...........................................................................................
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
ITENS
FÁRMACOS NBM/SH FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH MEDICAMENTOS .......
...........................
...............
.....................................
.....................
75
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg 3003.90.69 / 3004.90.59
........
...........................
...................
.......................................
......................
...........................................................................................
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
...........................................................................................
...........................................................................................
CAPÍTULO XI
A
................................................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
..................................................................................................
CAPÍTULO V
DA OPERAÇÃO REALIZADA PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, RELACIONADA COM A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - CONAB/PGPM
.................................................................................................
................................................................................................
.................................................................................................
CAPÍTULO V
A
.....................................................................................
APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)
Item Empresa Sede Área de Atuação .......
.........................
................
...................................
63
CTBC Celular S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP
........
..........................
....................
....................................
82
Aerotech Telecomunicações Ltda.
São Paulo -SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO
.......
..........................
...................
.....................................
89
Easytone Telecomunicações Ltda.
São Paulo -SP
Todo território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
.....
.........................
..................
....................................
97 DSLi Vox3 Brasiltelecomunicações Ltda
São Paulo - SP
SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)
98 Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
99
Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
100
Local Serviços de Telecomunicações Ltda.
Eusébio - CE
CE (STFC Local)
101
LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.
DF
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
.................................................................................... ”(NR)
1. o subitem 2.6. do item 2 da alínea “b” do inciso L do caput;
2. o inciso CVI do caput;
1. itens 1 e 3 da alínea “e” do inciso XXV do caput;
2. o inciso X do § 1º e inciso XLV do caput;
3. Apêndices IX e XVII;
1. o caput do art. 16 e a revogação do seu inciso VI prevista do art. 6º deste Decreto;
2. o § 2º do art. 19;
3. o Capítulo V-A.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 23-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2005.
| ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS | ||
| ................ | ........................... | .................................................................. | ||
| 190 | 2844.40.90 | Fonte de irídio - 192 | ||
| ITENS | FÁRMACOS | NBM/SH FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICAMENTOS |
| ....... | ........................... | ............... | ..................................... | ..................... |
| 75 | Sirolimus | 2933.39.99 | Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg | 3003.90.69 / 3004.90.59 |
| ........ | ........................... | ................... | ....................................... | ...................... |
| Item | Empresa | Sede | Área de Atuação | |
| ....... | ......................... | ................ | ................................... | |
| 63 | CTBC Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP | |
| ........ | .......................... | .................... | .................................... | |
| 82 | Aerotech Telecomunicações Ltda. | São Paulo -SP | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO | |
| ....... | .......................... | ................... | ..................................... | |
| 89 | Easytone Telecomunicações Ltda. | São Paulo -SP | Todo território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) | |
| ..... | ......................... | .................. | .................................... | |
| 97 | DSLi Vox3 Brasiltelecomunicações Ltda | São Paulo - SP | SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI) | |
| 98 | Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) | |
| 99 | Alpamayo Telecomunicações e Participações S.A. | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) | |
| 100 | Local Serviços de Telecomunicações Ltda. | Eusébio - CE | CE (STFC Local) | |
| 101 | LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. | DF | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |