Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6251, de 20 de setembro de 2005
Nº 6251/2005
"
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º de suas Disposições Finais e Transitórias e tendo em vista o que consta do Processo nº 27093417,
D E C R E T A :
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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XLII - para a empresa de telecomunicação, o valor equivalente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) aplicado sobre o valor do imposto relativo à parcela que exceder a média do ICMS pago no ano de 2004, correspondente ao fornecimento de cartão indutivo para utilização em Terminal de Uso Público - TUP -, desde que a empresa(Lei nº 13.453, art. 1º, I, "j"):
XLIII - para a empresa de telecomunicação, o valor equivalente a 70% (setenta por cento) aplicado sobre o valor do ICMS correspondente à operação interestadual com mercadoria ou bem por ela importados do exterior, desde que a empresa (Lei nº 13.453, art. 1º, I, "l"):
.......................................................................................(NR)
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 23-09-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.2005.