Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6245, de 20 de setembro de 2005
Nº 6245/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.289, de 10-11-2005. - Fica revogado o inciso VI do art. 1o do Decreto no 5.629, de 30 de julho de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.2005.