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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6243, de 15 de setembro de 2005

Nº 6243/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede a Comenda da Ordem do Mérito Comutário às pessoas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.222, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 27300510/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a Comenda da Ordem do Mérito Comunitário às pessoas abaixo discriminadas pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Goiana:

01 - ANTÔNIO GASPAR SILVA;

02 - ARSENIA ANTUNES CABRAL;

03 - CÉLIO EVANGELISTA DE SOUZA;

04 - FRANCISCA MARIA DA SILVA;

05 - FRANCISCA MOURA BESSA;

06 - HEROTIDES PATRICIO DO CARMO;

07 - JAIR RIBEIRO DA SILVA;

08 - JOSÉ EUSTÁCIO DA SILVA;

09 - JOSÉ MARTINS DA COSTA;

10 - MIGUEL ABRÃO DA SILVA;

11 - NANGIBE JOSÉ RIBEIRO;

12 - SILVIO DA CRUZ;

13 - WILSON GONÇALVES DA SILVA;

14 - ZILDA MARIA DA SILVA.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 16 de setembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Carlos Maranhão Gomes de Sá

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