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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6240, de 14 de setembro de 2005

Nº 6240/2005

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, e 5o, alínea "i", 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo no 27263944 e considerando:

que o Ministério das Cidades, no Protocolo de Intenções celebrado em 24 de fevereiro de 2004, comprometeu-se a viabilizar recursos financeiros de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por família carente assentada e aprovada, através do PSH (Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social), respeitado o limite de 2.500 (duas mil e quinhentas) famílias;

o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 14 de abril de 2005 pelo Estado de Goiás e Município de Goiânia com o Ministério Público do Estado de Goiás;

o Termo de Ajustamento de Conduta e Aditivo de 10 de maio de 2005, firmado, perante o Ministério Público do Estado de Goiás, pelo Estado de Goiás, Município de Goiânia e o proprietário da área ora desapropriada;

a promulgação pelo Município de Goiânia da Lei Complementar no 142, de 12 de julho de 2005, que incluiu toda a área exproprianda na zona de expansão urbana da Capital,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adiante especificados situados no local denominado "Fazenda Dourados", na área de expansão urbana desta Capital:
Iuma gleba de terras, com área de 58 hectares, 08 centiares, ou seja, 12 alqueires geométricos, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no ponto no 01, cravado à margem do Córrego Baliza e segue com o azimute de 323o03'53" e distância de 1.554,95m, confrontando com Honor Cândido até o ponto no 02; deste, segue confrontando com o espólio de Antônio Queiroz, com os seguintes azimutes de distâncias: 23o46'24" - 55,37m; 32o07'44" - 89,49m, passando pelo ponto de no 03, até o ponto no 04; deste segue com o azimute de 78o39'28" e distância de 232,88m, confrontando com o espólio de Antônio Queiroz até o ponto no 05; daí, segue com o azimute de 40o49'45" e distância de 200,96m, confrontando com o espólio de Antônio Queiroz até o ponto no 06; deste segue com o azimute de 151o30'49" e distância de 997,02m confrontando com Eurípedes de Paiva até o ponto no 07; deste, segue com o azimute de 170o03'42", e distância de 650,28m, confrontando com Geraldo Ribeiro até o ponto no 08, situado à margem direita do Córrego Baliza; daí, segue por veio d'água até o ponto no 01, onde se iniciou esta descrição; registrada sob a matrícula no 95.964 do Cartório do Registro de Imóveis da 1a Circunscrição da Comarca de Goiânia;
IIuma área de terras de 209.993,45m2 ou 20,993 há ou 4 alqueires, 27 litros e 58,45m2 dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco 14 de coordenadas geográficas latitude - 16o46'49.977" Sul e longitude - 49o22'51.689" Wgr. E coordenadas UTM - Meridiano Central 51 - N = 8.144.011,093 e E = 672.548,155, cravado na confrontação de terras pertencentes a Eurípedes Peixoto de Paiva, e o quinhão 2 da propriedade de Carmo Mineração Indústria e Comércio Ltda, daí segue nesta última confrontação com azimute de 125o54'26" e distância de 686,02m até o marco 6: cravado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí segue confrontando com o quinhão de propriedade de Carmo Empreendimentos e participações, com azimute de 125o54'26" e distância de 244,64m até o marco 9, cravado na lateral da Rua RI-20 do Residencial Itaipu, daí segue pela lateral da Rua com azimute de 231o10'44" e distância de 420,79m, até o marco 10; daí segue confrontando com terras pertencentes a José Henrique de Araújo, com azimute de 305o16'46" e distância de 266,98m, até o marco 11 cravado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí segue a montante deste até o marco 12, cravado a margem direita do Córrego Baliza; daí segue confrontando com José Henrique de Araújo, com azimute de 339o18'59" e distância de 681,96m até o marco 13; daí segue confrontando com terras pertencentes a Eurípedes Peixoto de Paiva, com azimute de 69o23'27" e distância de 21,00m até o marco 14, ponto inicial desta descrição; registrada sob a matrícula no 138.211 do Cartório do Registro de Imóveis da 1a Circunscrição da Comarca de Goiânia.
Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1o destinam-se ao assentamento das famílias carentes, inclusive as provenientes da desocupação do Parque Oeste Industrial, nesta Capital.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão imediata na posse da área desaproprianda.
Art. 4.
Cabe à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata este Decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-09-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2005.

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