Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6240, de 14 de setembro de 2005
Nº 6240/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, e 5o, alínea "i", 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo no 27263944 e considerando:
que o Ministério das Cidades, no Protocolo de Intenções celebrado em 24 de fevereiro de 2004, comprometeu-se a viabilizar recursos financeiros de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por família carente assentada e aprovada, através do PSH (Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social), respeitado o limite de 2.500 (duas mil e quinhentas) famílias;
o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 14 de abril de 2005 pelo Estado de Goiás e Município de Goiânia com o Ministério Público do Estado de Goiás;
o Termo de Ajustamento de Conduta e Aditivo de 10 de maio de 2005, firmado, perante o Ministério Público do Estado de Goiás, pelo Estado de Goiás, Município de Goiânia e o proprietário da área ora desapropriada;
a promulgação pelo Município de Goiânia da Lei Complementar no 142, de 12 de julho de 2005, que incluiu toda a área exproprianda na zona de expansão urbana da Capital,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2005.