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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6237, de 5 de setembro de 2005

Nº 6237/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 1.795, de 14 de julho de 2005, que declara situação de emergência no Município de IPAMERI - GOIÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27205304,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto municipal nº 1.795, de 14 de julho de 2005, da Prefeitura de IPAMERI, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência da estiagem prolongada, registrada pelo Sistema Metereológico do Estado de Goiás - SIMEGO, ocorrida quando a chuva era essencial para a formação do ciclo das culturas de soja, milho algodão e arroz, ocasionando significativas perdas de produção, com séria repercussão na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2005.

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