Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6231, de 30 de agosto de 2005

Nº 6231/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 163, de 05 de agosto de 2005, que declara situação de emergência no Município de Edealina - Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27131424,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto municipal nº 163, de 05 de agosto de 2005, da Prefeitura de Edealina, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência da estiagem prolongada, registrada pelo Sistema Metereológico do Estado de Goiás - SIMEGO, ocorrida quando a chuva era essencial para a formação do ciclo das culturas plantadas, ocasionando perdas de produção, com séria repercussão na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-09-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.09.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.