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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6223, de 25 de agosto de 2005

Nº 6223/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revigora o Decreto no 4.945, de 2 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 18260926 e nos termos do art. 5o da Lei no 4.132, de 06 de setembro de 1962, em harmonia com o art. 10 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revigorado o Decreto no 4.945, de 2 de setembro de 1998, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis descritos e caracterizados em seu art. 1o, situados no Município de Formosa.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, fica restabelecida a declaração de interesse social, para fins de desapropriação, de todas as áreas de terras ainda não expropriadas, descritas e caracterizadas no art. 1o do Decreto no 4.945, de 2 de setembro de 1998, ora revigorado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.08.2005.

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