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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6222, de 24 de agosto de 2005

Nº 6222/2005

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Secretaria-Geral

Institui, na Governadoria, a Comenda da Ordem do Mérito Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 27144020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída, na Governadoria, a Comenda da Ordem do Mérito Comunitário.
Art. 2.
A Comenda da Ordem do Mérito Comunitário destina-se a agraciar pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados à Comunidade Goiana.
Art. 3.
Reputam-se bons e relevantes serviços prestados à comunidade aqueles de que resulte grande benefício para a mesma de maneira a engrandecê-la.
Art. 4.
A competência para a concessão e entrega da Comenda é do Governador do Estado, cabendo-lhe escolher e contemplar os agraciados.
Art. 5.
A Comenda da Ordem do Mérito Comunitário possui as seguintes especificações: Medalha na cor prata com 7 cm de altura; 6,5 cm de largura; 3,5 mm de espessura, pendente em fita verde/amarela com 3,5 a 4 cm de largura, a ser colocada em volta do pescoço.
Art. 6.
Será mantido um livro de registro para inscrição dos nomes dos agraciados e expedido diploma que acompanhará a Comenda.
Parágrafo único- Compete à Superintendência do Cerimonial da Secretaria-Geral da Gestão proceder ao registro dos agraciados e expedir os diplomas.
Art. 7.
A entrega da Comenda da Ordem do Mérito Comunitário será feita, preferencialmente, em solenidade pública, em local e data previamente definidos.
Art. 8.
A Comenda será entregue aos agraciados sem nenhum ônus, devendo a despesa com a sua aquisição correr à conta de dotações orçamentárias ou de recursos próprios da Secretaria-Geral da Gestão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de agosto de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Carlos Maranhão Gomes de Sá

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