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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6220, de 9 de agosto de 2005

Nº 6220/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 0115, de 30 de junho de 2005, que declara situação de emergência no Município de Paraúna-Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26864894,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2005, o Decreto municipal nº 0115, de 30 de junho de 2005, da Prefeitura de Paraúna-Goiás, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência da estiagem, registrada no mês de fevereiro de 2005 pelo Sistema Metereológico do Estado de Goiás - SIMEGO, ocorrida quando a chuva era essencial para a formação do ciclo das culturas plantadas no Município, ocasionando perdas de produção em torno de 35% para a soja e 5% para o algodão, com séria repercussão na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.08.2005.

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