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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6214, de 2 de agosto de 2005

Nº 6214/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no art. 6o do Decreto no 4.069, de 1o de outubro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26304287/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso II do art. 6o do Decreto no 4.069, de 1o de outubro de 1993, com modificações posteriores, fica assim redigido:

"Art. 6o .....................................................................

GRAU DE
INSALUBRIDADE
PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃOLOCAL DE TRABALHO
I - .......................................................................
II - médio20%HUGO, demais hospitais da Secretaria de Saúde, Hemocentros, Laboratórios de Saúde Pública e Pronto Socorro Psiquiátrico WASSILY CHUC.

............................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.

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