Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6207, de 25 de julho de 2005
Nº 6207/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre prazo para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes inscritos no evento "Liquida Goiânia 2005".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e no Convênio ICMS 87/05, de 8 de julho de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº 26950588,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 01-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.2005.