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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6205, de 25 de julho de 2005

Nº 6205/2005

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Art. 1.
O Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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§ 2ºA Secretaria da Segurança Pública e Justiça integra o SINFISCAL, por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT, e a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Subprocuradoria Fiscal. (NR)

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.983/04, que institui o Sistema Integrado de Combate à Evasão Fiscal - SINFISCALe dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos no combate à sonegação e no processo de execução fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 26555131,

D E C R E T A:

Art. 3.
O apoio operacional ao SINFISCAL caberá à Secretaria da Fazenda que deverá disponibilizar espaço físico em suas dependências para instalação dos órgãos envolvidos, recursos humanos, financeiros e materiais e, no que couber, o acesso ao seu sistema informatizado de dados. (NR)
Art. 4.
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§ 1º...................................................................................

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Io Superintendente de Gestão da Ação Fiscal; (NR)

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IIIo Delegado Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT.
§ 2ºO Comitê Gestor será coordenado pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva.
§ 3ºSão atribuições da Secretaria Executiva:
Idesenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do comitê;
IIadministrar os adiantamentos e fazer a prestação de contas;
IIIpromover as gestões no sentido de agendar as reuniões;
IVencaminhar aos representantes dos órgãos integrantes do SINFISCAL: expedir convocação, por indicação dos membros do Comitê, para servidores do Poder Executivo participarem de reunião, em decorrência da pauta;
a)os atos e as decisões do comitê;
b)a pauta da reunião, convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, juntamente com a ata da sessão anterior a ser submetida à discussão e votação;
Vexecutar as tarefas relacionadas à implementação das medidas e ações aprovadas pelo comitê.
§ 4ºO Superintendente de Gestão da Ação Fiscal será assistido pelo Gerente Executivo de Recuperação de Créditos nos assuntos referentes à execução fiscal.
§ 5ºOs representantes dos órgãos mencionados nos incisos I e II do art. 2o participarão das discussões e deliberações das reuniões do comitê, conforme definido nos respectivos convênios. (NR)

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Art. 2.
Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4o do Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro

Jônathas Silva

(D.O. de 01-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.08.2005.

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