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Decreto Estadual de Goiás nº 62, de 11 de junho de 1962

Nº 62/1962

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DECRETO Nº 62, DE 11 DE JULHO DE 1962.

Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuição legais, e nos têrmos do parágrafo 2º, artigo 7º da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída, a partir de primeiro de junho do corrente ano, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:

SECRETARIA DO GOVÊRNO

1. Chefe do Protocolo, FG-12.

Art. 2.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir do dia primeiro de junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário:

Palácio, do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de junho de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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