Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 62, de 11 de junho de 1962
Nº 62/1962
DECRETO Nº 62, DE 11 DE JULHO DE 1962.
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuição legais, e nos têrmos do parágrafo 2º, artigo 7º da Lei número 1.434, de 12 de dezembro de 1956.
D E C R E T A:
SECRETARIA DO GOVÊRNO
1. Chefe do Protocolo, FG-12.
Palácio, do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de junho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Ary Demósthenes de Almeida
José Abdalla