Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6199, de 25 de julho de 2005
Nº 6199/2005
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, baixado pelo Decreto nº 2.102/82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26940370,
D E C R E T A:
"Parágrafo único - A juízo do Grão-Mestre da Ordem, poderá ser concedido o grau previsto no inciso I a quem haja exercido a titularidade dos cargos ou mandatos de Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Governador de Estado ou do Distrito Federal, facultando-se-lhe, ainda, propor a concessão de qualquer dos graus existentes a outras personalidades não incluídas nas disposições deste artigo, submetendo-a à aprovação do Conselho ".(NR)
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Cunha Júnior
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Ivan Soares de Gouvêa