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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6199, de 25 de julho de 2005

Nº 6199/2005

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, baixado pelo Decreto nº 2.102/82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 26940370,

D E C R E T A:

Art. 1.
São introduzidas no Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, baixado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, as seguintes alterações:
Itodo o efetivo do Quadro Ordinário, previsto no parágrafo único do art. 5º, passa a ser ilimitado;
IIsão incluídos nas disposições do art. 9º, incisos I e II, respectivamente, os Senadores da República e os Presidentes de autarquias e fundações estaduais, deixando, conseqüentemente, os primeiros de figurar no rol das personalidades constantes do dispositivo por último citado;
IIIao parágrafo único do art. 9º é conferido o seguinte teor:

"Parágrafo único - A juízo do Grão-Mestre da Ordem, poderá ser concedido o grau previsto no inciso I a quem haja exercido a titularidade dos cargos ou mandatos de Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal e Governador de Estado ou do Distrito Federal, facultando-se-lhe, ainda, propor a concessão de qualquer dos graus existentes a outras personalidades não incluídas nas disposições deste artigo, submetendo-a à aprovação do Conselho ".(NR)

IVos incisos III, IV e V do art. 13 ficam assim redigidos:

"

Art. 13.
.....................................................................................................
IIISecretário-Geral da Gestão;
IVSecretário de Governo e Assuntos Institucionais;
VSecretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Fernando Cunha Júnior

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ivan Soares de Gouvêa

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