Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Saúde de Goiás - CESGO, no período de 19 de novembro de 2004 a 19 de novembro de 2006, permitida uma recondução, as seguintes entidades e órgãos, titulares e suplentes:Irepresentantes do segmento de gestores / prestadores do SUS em Goiás:
a)Secretaria de Estado da Saúde - SES;
b)Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Goiás - COSEMS;
c)Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
d)Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - DATASUS/MS;
e)Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de Goiás - FSCHF;
f)Federação Sindical das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de Goiás - FSSCHF;
g)Associação dos Ostomizados de Goiás - AOG;
h)Federação das Apaes do Estado de Goiás - FAEGO;
i)Associação de Combate ao Câncer em Goiás - ACCG;
j)Universidade Católica de Goiás - UCG.
IIrepresentantes do segmento de trabalhadores da Saúde em Goiás:
a)Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde no Estado de Goiás - SINDSAÚDE;
b)Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Goiás - SIEG;
c)Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás - SIMEGO;
d)Sindicato dos Odontologistas do Estado de Goiás - SOEGO;
e)Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia de Goiás - AATO;
f)Sindicato dos Biomédicos do Estado de Goiás - SINBIOMED;
g)Associação dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - ASFNS;
h)Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Goiás - SINTSEP;
i)Associação dos Farmacêuticos do Estado de Goiás - AFAGO;
j)Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
k)Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado de Goiás e Tocantins - SINTFESP-GO/TO;
l)Conselho Regional de Medicina - CRM;
m)Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de Goiás - CRN;
n)Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Goiás - SINFAR;
o)Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Goiás - SINEG;
p)Associação dos Servidores da IQUEGO - ASIQ;
q)Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN;
r)Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF;
s)Conselho Regional de Psicologia do Estado de Goiás - CRP.
IIIrepresentantes do segmento de usuários do SUS em Goiás:
a)Grupo Transas do Corpo - GTC;
b)Grupo de Pacientes Artríticos de Goiás - GRUPAGO;
c)Pastoral da Saúde - PS;
d)Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADEFEGO;
e)Associação Goiana de Diabéticos - AGD;
f)Associação das Vítimas do Césio 137 - AVC - 137;
g)Associação dos Servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional - ASSAGPS;
h)Centro Popular da Mulher - CPM;
i)Central Única dos Trabalhadores - CUT;
j)Grupo de Mulheres Negras Malunga - GMNM;
k)Associação dos Aposentados de Goiás - AAG;
l)Grupo de AIDS, Apoio, Vida e Esperança - AAVE;
m)Associação Desportiva de Gays, Lésbicas e Travestis - ADGLT;
n)Associação de Gays, Lésbicas e Travestis - AGLT;
o)Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás - SINDPUBLICO;
p)Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Coureira - STIC;
q)Associação de Doentes Renais Crônicos, Transplantados e Hipertensos - ADRCTH;
r)Fórum Goiano de Combate e Luta contra a AIDS - FGCLCA;
s)Grupo Pela Vida - GPV;
t)Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Goiás - SINTEGO.
§ 1º- As entidades e os órgãos constantes do inciso I deverão apresentar, formalmente, os nomes dos representantes do segmento ali referenciado, titulares e suplentes, à Secretaria Executiva do CESGO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Ato.
§ 2º- As entidades e os órgãos de que tratam as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, e j do inciso II deverão apresentar, formalmente, os nomes dos representantes titulares do segmento dos trabalhadores, incumbindo às demais, especificadas nas alíneas k, l, m, n, o, p, q, r e s do mesmo inciso, adotar o mesmo procedimento com relação aos nomes dos representantes suplentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato.
§ 3º- As entidades e os órgãos especificados no inciso III deverão apresentar, formalmente, os nomes dos representantes do segmento dos usuários, titulares e suplentes, à Secretaria Executiva do CESGO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto.