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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6192, de 11 de julho de 2005

Nº 6192/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 24516112 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “n”, 6o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano denominado lote no 12, da quadra 12, com superfície de 953,75 metros quadrados, situado na rua Gabriel José, Centro, na cidade de Itauçu, neste Estado, com os seguintes limites e confrontações: 20 (vinte) metros de extensão pela frente, confrontando com a rua Gabriel José; 45 (quarenta e cinco) metros de extensão pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes no 10 e 11; 48 (quarenta e oito) metros de extensão pelo lado direito, confrontando com os lotes no 01 e 02, e, por fim, 21 (vinte e um) metros de extensão pelo fundo, confrontando com os lotes no 05 e 06.
Parágrafo único- O imóvel acima discriminado tem uma construção que alcança a área de 81,00 (oitenta e um) metros quadrados, composta de sala, copa, cozinha, 03 (três) quartos, banheiro social e área de serviço.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à instalação de uma unidade descentralizada de educação profissional - UDEP, nas dependências do Colégio Estadual “José Ludovico de Almeida”.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão de posse do imóvel desapropriando.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma permitida pelo Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 14-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.2005.

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