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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6191, de 11 de julho de 2005

Nº 6191/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26284340/2005,

D E C R E T A :

Art. 1.
O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “C”, Referência I, da Secretaria da Saúde, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante de reserva técnica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.07.2005.

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