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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6186, de 30 de junho de 2005

Nº 6186/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 104, de 17 de junho de 2005, que declara situação de emergência no Município de Calapônia - Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos temos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26787954,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica homologado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 17 de junho de 2005, o Decreto Municipal nº 104, de 17 de junho de 2005, da Prefeitura de Caiapônia - Goiás, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência de estiagem, registrada no mês de fevereiro de 2005 pelo Sistema Metereológico do Estado de Goiás - SIMEGO, ocorrida quando a chuva era essencial para a formação do ciclo das culturas de arroz e soja plantadas no Município, ocasionando perdas de produção de 8% para soja e 10% para arroz, com séria repercussão na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.2005.

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