Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6184, de 24 de junho de 2005

Nº 6184/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26773287,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

.......................................................................................

Art. 9.
...........................................................................

......................................................................................

§ 1º................................................................................

......................................................................................

I30 de setembro de 2005, quanto ao inciso XXIII;

................................................................................... "(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1O de julho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 27-06-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.