Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6183, de 24 de junho de 2005
Nº 6183/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 6.143, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário do ICMS com crédito líquido, certo e vencido da Petrobrás Distribuidora S/A para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nos art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e 180, todos da Lei nº. 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 26773244,
D E C R E T A :
"Art. 1º Fica autorizada a compensação de crédito tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com crédito líquido, certo e vencido da Petrobrás Distribuidora S.A. para com a Fazenda Pública Estadual, decorrente da aquisição de derivados de petróleo pelos órgãos da Administração pública direta do Estado de Goiás.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 27-06-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.06.2005.