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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6168, de 7 de junho de 2005

Nº 6168/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 039, de 11 de maio de 2005, que declara situação de emergência no Município de Panamá-Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constituicionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26616033,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 11 de maio de 2005, o Decreto municipal nº 039, de 11 de maio de 2005, da Prefeitura de Panamá-Goiás, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência da estiagem, registrada no mês de fevereiro de 2005 pelo Sistema Metereológico do Estado de Goiás - SIMEGO, ocorrida quando a chuva era essencial para a formação do ciclo das culturas de soja, arroz e algodão, ocasionando grandes perdas de produção, com séria repercussão na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-06-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.

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