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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6158, de 3 de junho de 2004

Nº 6158/2005

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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre a prevenção da morbimortalidade infantil e a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25317440,

D E C R E T A :

Art. 2.
Para consecução do seu objetivo, o Grupo de trabalho formulará proposições que busquem:
Ipromover a inclusão da criança e do adolescente portadores de necessidade especial nos programas básicos de assistência à saúde;
IIdesenvolver estratégias para a inclusão da criança e do adolescente portadores de necessidade especial, dependentes de tecnologia, no grupo de deficientes para que possam usufruir benefícios legais e de recursos especiais destinados a esse segmento;
IIIincluir o adolescente portador de necessidade especial nos programas de atendimento e profissionalização do adolescente;
IVincentivar e promover a capacitação do profissional da assistência básica à saúde, inclusive o que integra o Programa de Saúde da Família - PSF, para prestar atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidade especial, tanto acompanhando o seu desenvolvimento quanto tratando de doenças ditas próprias dessa clientela;
Vdesenvolver campanhas permanentes de combate ao uso do álcool e de outras drogas durante a gravidez.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho deverá, ainda, promover debates sobre o assunto com entidades e outros setores interessados.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Cidadania;
IISecretaria da Saúde;
IIISecretaria da Educação;
IVProcuradoria-Geral do Estado;
VConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIConselho Estadual dos Direitos do Deficiente.
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria de Cidadania.
§ 2ºA Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
Os titulares dos órgãos de que trata o art. 3º deverão indicar, ao Governador do Estado, seus representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados da vigência deste Decreto.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar seus resultados no prazo de 6 (seis) meses, contados da vigência deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro

Fernando Passos Cupertino de Barros

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 08-06-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2005.

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