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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6151, de 30 de maio de 2005

Nº 6151/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto municipal nº 9.102, de 29 de abril de 2005, que declara situação de emergência no Município de Quirinópolis-Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26570874,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica homologado o Decreto municipal nº 9.102, de 29 de abril de 2005, da Prefeitura de Quirinópolis-Goiás, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em consequência da estiagem, registrada no período de 2 de fevereiro a 15 de março de 2005 pelo Sistema Metereológico do Estado de Goiás - SIMEGO, ocorrida quando a chuva era essencial para a formação do ciclo das culturas de soja, arroz e algodão, ocasionando perdas de produção em torno de 36%, 60% e 23%, respectivamente, com séria repercussão na sua economia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-05-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2005.

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