Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6145, de 19 de maio de 2005
Nº 6145/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 110/04 a 139/04, 141/04 a 153/04 e 1/05 a 6/05, o Convênio Arrecadação 1/04, os Ajustes SINIEF 12/04 a 14/04 e os Protocolos ICMS 51/04, 54/04 e 55/04, e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 261688154,
D E C R E T A :
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
............................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
...................................................................................... (NR)
LXXXIX - .............................................................................
..........................................................................................
....................................................................................... (NR)
..........................................................................................
..........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
...........................................................................................
..................................................................................... (NR)
.........................................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
.................................................................................... (NR)
.........................................................................................
..........................................................................................
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
........................................................................................
TÍTULO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE REGISTRO EM MEIO MAGNÉTICO
................................................................................
APÊNDICE XIV
EMPRESA PROPRIETÁRIA DE PALETE
(Anexo XII, art. 95)
................................................................................
2 - MATRA DO BRASIL LTDA.
Av. Industrial, 775 - CEP 08586-150 - Itaquaquecetuba - São Paulo
Inscrição Estadual: 379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-81
Cor dos ‘paletes’ e ‘contentores’: Palha.
Marca Distintiva: ‘PBR’.
3 - SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Rua Santa Clara, 100 - Parque Santa Clara - CEP: 61760-000 - Eusébio - Ceará
Inscrição Estadual: 06864509-0 CNPJ: 63.310.411/0001-01
Cor dos ‘paletes’ e ‘contentores’: Amarela. (NR)
.....................................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
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.....................................................................................
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.....................................................................................
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APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)
| Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
| ....... | ......................... | ................ | ....................................... |
| 75 | GVT Global Village Telecom Ltda | Maringá -PR | SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI) |
| ........ | .......................... | .................... | ......................................... |
| 80 | Telmex do Brasil Ltda | São Paulo -SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
| ....... | .......................... | ................... | .......................................... |
| 83 | Tmais S.A. | São Paulo -SP | DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI) |
| ..... | ......................... | .................. | ......................................... |
| 94 | Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML | Rio de JaneiroRJ | RJ (STFC Local) |
| 95 | Novação Telecomunicações Ltda | Campinas -SP | RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI) |
| 96 | Vox Telecomunicações Ltda | Santa Maria - RS | RS (STFC Local e LDN) |
................................................................................... ”
1. art. 111-A;
2. itens 2 e 3 do Apêndice XIV;
1. §§ 1º e 1º-A do art. 7º;
2. os itens 75, 80, 83, 94 a 96 do Apêndice XII;
1. §§ 1º e 2º do art. 3º;
2. alínea “e” do inciso LXXXIX do caput do art. 6º;
3. do § 1º do art. 7º:
3.1. inciso II, bem como a revogação das alíneas desse mesmo inciso, prevista no art. 5º deste Decreto;
3.2. alínea “c” do inciso VI;
3.3. inciso VIII;
4. do art. 9º:
4.1. incisos XV e XXIV do caput;
4.2. inciso III e alínea "i" do inciso IV, ambos do § 1º;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 25-05-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.05.2005.