Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6144, de 17 de maio de 2005
Nº 6144/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Credencia a instituição de ensino superior que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 17, inciso II, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 24430749/2004,
RESOLVE:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 20-05-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.2005.