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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6144, de 17 de maio de 2005

Nº 6144/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Credencia a instituição de ensino superior que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 17, inciso II, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 24430749/2004,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica credenciada, até dezembro de 2008, a instituição Faculdades Integradas de Mineiros, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, com sede na Rua 22, esquina com a Avenida 21, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros - GO.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 20-05-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.2005.

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