Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6142, de 16 de maio de 2005
Nº 6142/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a compensação de crédito tributário do ICMS com crédito líquido, certo e vencido da Brasil Telecom S/A para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nos art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e 180, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 26465566,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 19-05-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.05.2005.