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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6134, de 28 de abril de 2005

Nº 6134/2005

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26368544,

D E C R E T A :

Art. 1.
O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

...............................................................................................

Art. 9.
....................................................................................

...............................................................................................

§ 1º........................................................................................

...............................................................................................

I31 de maio de 2005, quanto aos incisos:
a)XXIII;
b)XXIV;

........................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2005, 117º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

- em exercício -

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 28 e 29-04-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28 e 29.04.2005.

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