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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6131, de 20 de abril de 2005

Nº 6131/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o § 2o do art. 2o do Decreto no 6.059, de 11 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 26095130/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 2o do art. 2o do Decreto no 6.059, de 11 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2o ..................................................................................

...............................................................................................

§ 2ºOs atos de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo serão obrigatória e pessoalmente assinados pelo Ordenador de Despesas (TITULAR DE SECRETARIA OU PRESIDENTE DE ENTIDADE) respectivo, incluídos aí os de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos das Secretarias de Educação, Fazenda, Saúde, Segurança Pública e Justiça e Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde tais atribuições podem ser delegadas, porém, exclusivamente aos respectivos Superintendentes Executivos.” (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2005.

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