Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, 2o, inciso V, e 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 2o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores e tendo em vista o que consta dos Processos nos 26092972 e 26292254,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, um gleba de terras localizada em área de expansão urbana deste Município e Capital, denominada "gleba 1", situada na Fazenda "Santa Rita", com superfície de 238.677,48 metros quadrados, constante do registro R-01, livro 02, matrícula no 160.466, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: começa no marco M-1 de Coordenadas UTM MC 51o E=674.584,462m e N=8.147.447,330m, cravado na margem esquerda de uma vertente do córrego "Capão do Mato"; daí, segue confrontando com terras pertencentes a José Porto do Nascimento, nos seguintes azimutes e distâncias: Az=223o26'56" - 111,08 metros até o marco M-2; Az=224o02'06" - 50,12 metros até o marco M-3; Az=170o53'15" - 243,93 metros até o marco M-4; Az=209o22'46" - 222,02 metros até o M-5; Az=137o04'07" - 248,30 metros até o marco M-6; daí, segue confrontando com o Hospital Veterinário (José Bráulio Florentino Júnior) com azimute de 221o28'14" e distância de 180,42 metros até o marco M-7; daí, segue confrontando com o parcelamento residencial "Grajaú" e com a Fazenda "Oriente II", pertencente a Ronaldo Luis Ferreira, com azimute de 301o15'55" e distância de 220,24 metros até o marco M-8; daí, segue confrontando com a Fazenda "Oriente II", nos seguintes azimutes e distância: Az=268o23'31" - 10,74 metros até o marco M-9; Az-347o40'25" - 9,99 metros até o marco M-10; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Ernestina Elias de Oliveira, nos seguintes azimutes e distâncias: Az=18o45'59" - 71,72 metros até o marco M-11; Az=16o30'58" - 158,02 metros até o marco M-12; Az=304o21'36" - 304,87 metros até o marco M-13, cravado na margem direita do córrego "Capão do Mato"; daí, segue a jusante deste e contornando a represa pela sua margem esquerda, confrontando com o residencial "Santa Fé" e com terras pertencentes a Nilza Soares Faria Siade, até o marco M-14, cravado na margem direita deste córrego; daí, segue confrontando com a "Gleba II"; nos seguintes azimutes e distâncias: Az=142o27'30" - 58,47 metros até o marco M-15; Az=70o03'58" - 231,95 metros até o marco M-16, cravado na margem esquerda de uma vertente do córrego "Capão do Mato"; daí, segue a montante desta vertente até o marco M-1, ponto inicial desta descrição.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à construção de casas populares.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel desapropriando.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a desapropriação de que trata este Decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ademir de Oliveira Menezes
(D.O. de 14-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2005.
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