Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6122, de 11 de abril de 2005
Nº 6122/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.122, DE 11 DE ABRIL DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 25948474/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo de Função Comissionada de Assessor-Assistente "D", Referência III, do Corpo de Bombeiros Militar, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.2005.