Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6114, de 2 de abril de 2005
Nº 6114/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Papa JOÃO PAULO II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que faleceu hoje, na Cidade do Vaticano, Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II, vítima de pertinaz moléstia que o obrigou a guardar o leito por vários dias e que se agravou ultimamente devido ao seu estado debilitado;
CONSIDERANDO que o Papa JOÃO PAULO II é considerado o paladino da paz pelas suas constantes viagens ao redor do mundo, pregando o perdão, a concórdia, o amor a Deus e aos irmãos e paz mundial, impondo-se às Nações como um dos principais líderes do Cristianismo dos últimos tempos, pelas suas atitudes e exemplos de humildade e sabedoria;
CONSIDERANDO que o falecido Chefe da Igreja Católica é querido pelos povos do mundo inteiro pelo seu empenho na reunificação das Igrejas Cristãs;
CONSIDERANDO que em uma de suas vindas ao Brasil, o Papa JOÃO PAULO II visitou Goiás, ocasião em que manifestou o seu especial carinho pelo povo goiano;
CONSIDERANDO, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que se destacaram e souberam dedicar a sua existência à defesa da paz, da democracia e da justiça social, bem como à prática humanitária,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
Roberto Egídio Balestra
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
Armando Vergílio dos Santos Júnior
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Ademir de Oliveira Menezes
Ridoval Darci Chiareloto
Leonardo Moura Vilela
Aldo Silva Arantes
José Carlos Siqueira
Fernando Cunha Júnior
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Ovídio Antônio de Angelis
Dirceu Ferreira de Araújo
Agnaldo Alves de Farias
Heleandro Ferreira de Sena
Francisco Sobrinho de Oliveira
Paulo Souza Neto
(D.O. de 04-04-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.04.2005.