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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6114, de 2 de abril de 2005

Nº 6114/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Decreta luto oficial pelo falecimento do Papa JOÃO PAULO II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO que faleceu hoje, na Cidade do Vaticano, Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II, vítima de pertinaz moléstia que o obrigou a guardar o leito por vários dias e que se agravou ultimamente devido ao seu estado debilitado;

CONSIDERANDO que o Papa JOÃO PAULO II é considerado o paladino da paz pelas suas constantes viagens ao redor do mundo, pregando o perdão, a concórdia, o amor a Deus e aos irmãos e paz mundial, impondo-se às Nações como um dos principais líderes do Cristianismo dos últimos tempos, pelas suas atitudes e exemplos de humildade e sabedoria;

CONSIDERANDO que o falecido Chefe da Igreja Católica é querido pelos povos do mundo inteiro pelo seu empenho na reunificação das Igrejas Cristãs;

CONSIDERANDO que em uma de suas vindas ao Brasil, o Papa JOÃO PAULO II visitou Goiás, ocasião em que manifestou o seu especial carinho pelo povo goiano;

CONSIDERANDO, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que se destacaram e souberam dedicar a sua existência à defesa da paz, da democracia e da justiça social, bem como à prática humanitária,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por sete dias, em razão do falecimento de Sua Santidade o Papa JOÃO PAULO II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

José Paulo Félix de Souza Loureiro

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Roberto Egídio Balestra

Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro

Armando Vergílio dos Santos Júnior

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Ademir de Oliveira Menezes

Ridoval Darci Chiareloto

Leonardo Moura Vilela

Aldo Silva Arantes

José Carlos Siqueira

Fernando Cunha Júnior

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ovídio Antônio de Angelis

Dirceu Ferreira de Araújo

Agnaldo Alves de Farias

Heleandro Ferreira de Sena

Francisco Sobrinho de Oliveira

Paulo Souza Neto

(D.O. de 04-04-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.04.2005.

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