Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6113, de 31 de março de 2005
Nº 6113/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26217007,
D E C R E T A:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
...............................................................................
...............................................................................
XXXIX - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna de gasolina e de álcool carburante, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, "e");
............................................................................... "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 04-04-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.04.2005.