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Decreto Estadual de Goiás nº 6109, de 28 de março de 2005

Nº 6109/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

 DECRETO N° 6.109, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Altera os Decretos nº 6.063 e 6.064, de 12 e 25 de janeiro de 2005, respectivamente, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 26005468/05,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 2º e 3º dos Decretos nº 6.063 e 6.064, de 12 e 25 de janeiro de 2005, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete às Secretarias da Fazenda - SEFAZ, do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e Geral da Gestão, bem como à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, conjuntamente:

............................................................................. "(NR)

"Art. 3º Eventuais demandas que justifiquem exceção às normas deste Decreto somente poderão ser atendidas mediante exame conjunto da SEFAZ, SEPLAN, AGANP e Secretaria-Geral da Gestão, seguido da apreciação e deliberação final do Governador do Estado. "(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2005, 117° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.2005.

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