Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6109, de 28 de março de 2005
Nº 6109/2005
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO N° 6.109, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Altera os Decretos nº 6.063 e 6.064, de 12 e 25 de janeiro de 2005, respectivamente, nas partes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 26005468/05,
D E C R E T A:
"Art. 2º Compete às Secretarias da Fazenda - SEFAZ, do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e Geral da Gestão, bem como à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, conjuntamente:
............................................................................. "(NR)
"Art. 3º Eventuais demandas que justifiquem exceção às normas deste Decreto somente poderão ser atendidas mediante exame conjunto da SEFAZ, SEPLAN, AGANP e Secretaria-Geral da Gestão, seguido da apreciação e deliberação final do Governador do Estado. "(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2005, 117° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.2005.