Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 61, de 14 de setembro de 1961
Nº 61/1961
Regulamento o plano de sorteio de prêmios à consumidores e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
a A "Nota de Venda ao Consumidor" emitida de acôrdo com a capítulo III, arts. 33, 34,35 e 36 do Decreto nº 36º d 15 de junho de 1961.
b Os talões de máquinas registradora emitidos sem substituição à "Nota de Venda ao Consumidor".
I os relativos a venda ou consignação realizada entre comerciante, industriais ou produtores, ainda que se tratem de mercadorias ou produtos destinados a consumo do próprio estabelecimento;
II os emitidos por contribuinte não inscrito em coletoria estadual ou estabelecido em outra Unidade da Federação;
III os expedidos por estabelecimento comerciais e industriais que gozem de isenção tributária do Estado;
IV todos os documentos relativos a operação não sujeitos à incidência do impôsto sôbre Vendas e Consignações.
a Estado de Goiás
b Secretaria de Estado da Fazenda da Fazenda
c Série e número
d Ao portador dêste certificado, no valor simbólico de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), fica assegurado o direito de concorrer a um dos oito prêmios que lhe couber por sorteio no dia (data do sorteio).
e Só concorrerão a êste sorteio os certificados emitidos e entregues até (data do encerramento).
1 prêmio de trezentos mil cruzeiros;
1 prêmio de duzentos mil cruzeiros;
1 prêmio de cinqunta mil cruzeiros;
5 prêmio de dez mil cruzeiros.
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de setembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida