Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6091, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 6091/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre as campanhas de vacinação promovidas pelo Estado de Goiás no ano de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25889435,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no Interior do Estado, atuarão, supervisionadas pela Secretaria da Saúde, nas campanhas de vacinação promovidas pelo Estado, conjuntamente com as respectivas equipes de coordenação técnica, em observância as seguintes datas:
I25 de abril a 6 de maio de 2005 (Dia D: 30/04/2005): Campanha Nacional contra a Influenza (Idoso);
II6 a 17 de junho de 2005 (Dia D: 11 de junho - I ETAPA e de 15 a 26 de agosto (Dia D: 20 de agosto - II ETAPA). Campanha Nacional de Vacinação Contra Poliomielite;
III19 a 30 de setembro de 2005 (Dia D: 24/09/05) - Campanha Nacional Anti-Rábica Animal.
Parágrafo únicoEventuais alterações nas datas de realização das campanhas deverão ser imediatamente comunicadas aos órgãos e às entidades chamados à atuação conjunta de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades estaduais deverão disponibilizar pessoal e meios de transportes, com o intuito de oportunizar a mobilização social, divulgação e execução das campanhas, assim como a distribuição e o recolhimento das vacinas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 28-02-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.02.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.