Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6091, de 25 de fevereiro de 2005
Nº 6091/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre as campanhas de vacinação promovidas pelo Estado de Goiás no ano de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25889435,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 28-02-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.02.2005.