Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6090, de 25 de fevereiro de 2005
Nº 6090/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nos arts. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 1o da Lei no 13.453, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 25993178,
D E C R E T A:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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......................................................................................
.........................................................................................
.................................................................................. (NR)
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XVIII - para o estabelecimento remetente na operação interestadual com arroz, exceto com o em casca, o equivalente à aplicação de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo, observado o seguinte (Lei no 13.453/99, art 1o, I, “i”):
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3. de saída de produto que tenha sido submetido, fora do Estado de Goiás, a qualquer processo de industrialização;
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XXXIV - ................................................................................
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1. não industrializado ou submetido a qualquer processo de industrialização fora do Estado de Goiás, 2% (dois por cento);
2. industrializado, que não tenha sido submetido, fora do Estado de Goiás, a qualquer processo de industrialização, 5% (cinco por cento);
...............................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 28-02-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.02.2005.